quinta-feira, 9 de outubro de 2014

JULGAMENTOS 08/10/2014.






                                                                       COMUNICADO
                 A comissão Disciplinar do 16º Campeonato Altaneirense  Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 24 Outubro de 2014, marcada pra 19h00min teve uma tolerância de 15 minutos e terminou as 20:25hs, para julgar o caso do atleta Francisco Raimundo Sobrinho (Jurica) partida realizada 04/10/2014. Que foi relatado pela a equipe de Arbitragem. Por motivo de tentativa de agressão contra o Árbitro principal Paulo Gomes Porfirio, o mesmo Relatou em sumula. Cabendo a Comissão Disciplinar condena-lo. A pena mínima em  cumprimento ao Art. 37º no seu paragrafo 1º 06 (seis) meses de suspenção.
Art. 35        PARAGRAFO 1º- No caso de AGRESSÃO ou TENTATIVA, o infrator (atleta, treinador, massagista, preparador físico, dirigente) estará automaticamente ELIMINADO, do certame independentemente de outras punições que poderão ser impostas pela CDE, inclusive atletas e dirigentes que estejam nos estádios como torcedores, sendo que a punição será no mínimo de 6 meses e se tratar de reincidência poderá atingir até 12 meses.
Obs. O mesmo ainda cabe recurso.
 Art. 35        PARAGRAFO 5º- As sanções anteriormente descritas, serão aplicadas independentemente de sanções cíveis e criminais, que por ventura a CDE ou a(s) parte(s) agredida(s) durante a competição possam apresentar. Todas as penas impostas pela CDE terão validade em todas as competições organizadas pela (A.E.A) e em competições organizadas pelas Secretarias e Diretorias de Esportes das Localidades que compõem o Consórcio do Circuito dos Campeonatos ( SERRA DO VALÉRIO, TABOQUINHA, TABULEIRO, SÃO ROMÃO E ALTANEIRA ).          

PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO

                                                                                        Altaneira 25 de Outubro 2014.




                                                                             COMUNICADO

                 A comissão Disciplinar do 16º Campeonato Altaneirense  Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 13 Outubro de 2014, marcada pra 19h00min teve uma tolerância de 20 minutos e terminou as 21:20hs, para julgar o caso do atleta Antonio Lourenço dos Santos (Toizinho) partida realizada 04/10/2014. Que foi relatado pela a equipe de Arbitragem. Por motivo de tentativa de agressão contra o Árbitro principal Daniel Vieira o mesmo Relatou em sumula. Cabendo a Comissão Disciplinar condena-lo. A pena mínima em  cumprimento ao Art. 37º no seu paragrafo 1º 06 (seis) meses de suspenção.
Art. 35        PARAGRAFO 1º- No caso de AGRESSÃO ou TENTATIVA, o infrator (atleta, treinador, massagista, preparador físico, dirigente) estará automaticamente ELIMINADO, do certame independentemente de outras punições que poderão ser impostas pela CDE, inclusive atletas e dirigentes que estejam nos estádios como torcedores, sendo que a punição será no mínimo de 6 meses e se tratar de reincidência poderá atingir até 12 meses.
Obs. O mesmo ainda cabe recurso.
 Art. 35        PARAGRAFO 5º- As sanções anteriormente descritas, serão aplicadas independentemente de sanções cíveis e criminais, que por ventura a CDE ou a(s) parte(s) agredida(s) durante a competição possam apresentar. Todas as penas impostas pela CDE terão validade em todas as competições organizadas pela (A.E.A) e em competições organizadas pelas Secretarias e Diretorias de Esportes das Localidades que compõem o Consórcio do Circuito dos Campeonatos ( SERRA DO VALÉRIO, TABOQUINHA, TABULEIRO, SÃO ROMÃO E ALTANEIRA ).          

PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO

                                                                                        Altaneira 14 de Outubro 2014.
              



                                                              COMUNICADO

                 A comissão Disciplinar do 16º Campeonato Altaneirense  Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 13 Outubro de 2014, marcada pra 19h00min teve uma tolerância de 20 minutos e terminou as 21:20hs, para julgar o caso do atleta Marcelo Pereira de Alencar (Marcelo) partida realizada 28/09/2014. Que foi relatado pela a equipe de Arbitragem. Na qual ficou decidido por unanimidade que: não viu necessidade de punição do atleta.
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO

                                                                                        Altaneira 14 de Outubro 2014.
    


             
                                                                COMUNICADO
                 A comissão Disciplinar do 16º Campeonato Altaneirense  Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 13 Outubro de 2014, marcada pra 19h00min teve uma tolerância de 20 minutos e terminou as 21:20hs, para julgar o caso do Representante da Equipe Serrano Futebol Clube José Alecsandro Filho (Sandro) partida realizada 21/09/2014. Que foi relatado pela a equipe de Arbitragem. Por motivo de ofensa moral  contra o Árbitro principal Paulo Gomes Porfirio o mesmo Relatou em sumula. Cabendo a Comissão Disciplinar condena-lo. A pena convertida em multa em cumprimento ao Art. 37º no seu paragrafo 1º 20 Quilos de alimento não perecível que será devolvido a sua equipe dividido em forma de sexta básica pra 08 (oito) equipes.
 Art. 35      - Serão aplicadas penalidades classificadas em: advertência, desqualificação, eliminação e multas, a todas as pessoas de responsabilidade definida (atletas e dirigentes) e, pertencentes às equipes inscritas no campeonato, bem como, suas respectivas torcidas que venham a incorrer em infrações previstas neste regulamento serão punidas de acordo com o estatuto do torcedor.
Em caso de reincidência pena de perda 03 (três) pontos.  

Obs. O mesmo cabe recurso.
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO

                                                                                        Altaneira 14 de Outubro 2014.




                                                                             COMUNICADO
                 A comissão Disciplinar do 16º Campeonato Altaneirense  Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 13 Outubro de 2014, marcada pra 19h00min teve uma tolerância de 20 minutos e terminou as 21:20hs, para julgar o caso do pedido de efeito suspensivo do atleta da Equipe Caixa D`água  Raimundo Cruz Amorim (Ivanildo) partida realizada 27/08/2014. Referente apena que foi aplicado, o referido pedido foi negado por essa Comissão. Ficando o atleta impedido de realizar suas funções na competição.
Obs. Ainda cabe recurso como reversão de pena.

         PARAGRAFO 5º- As sanções anteriormente descritas, serão aplicadas independentemente de sanções cíveis e criminais, que por ventura a CDE ou a(s) parte(s) agredida(s) durante a competição possam apresentar. Todas as penas impostas pela CDE terão validade em todas as competições organizadas pela (A.E.A) e em competições organizadas pelas Secretarias e Diretorias de Esportes das Localidades que compõem o Consórcio do Circuito dos Campeonatos ( SERRA DO VALÉRIO, TABOQUINHA, TABULEIRO, SÃO ROMÃO E ALTANEIRA ).                 
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO

                                                                                        Altaneira 14 de Outubro 2014. 




                                                                             COMUNICADO
                 A comissão Disciplinar do 16º Campeonato Altaneirense  Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 13 Outubro de 2014, marcada pra 19h00min teve uma tolerância de 20 minutos e terminou as 21:20hs, para julgar o caso do atleta Israel Cristiano Oliveira Silva (Cristiano) partida realizada 27/09/2014. Que foi relatado pela a equipe de Arbitragem. Por motivo de ofensa moral  contra o Árbitro principal Antonio Nilton Pereira e Silva o mesmo Relatou em sumula. Cabendo a Comissão Disciplinar condena-lo. A pena mínima em  cumprimento ao Art. 37º no seu paragrafo 1º 06 (seis) meses de suspenção sendo levado em consideração que o mesmo já é reincidente tendo sido julgado e condenado por esta mesma comissão.
 Art. 35        PARAGRAFO 1º- No caso de AGRESSÃO ou TENTATIVA, o infrator (atleta, treinador, massagista, preparador físico, dirigente) estará automaticamente ELIMINADO, do certame independentemente de outras punições que poderão ser impostas pela CDE, inclusive atletas e dirigentes que estejam nos estádios como torcedores, sendo que a punição será no mínimo de 6 meses e se tratar de reincidência poderá atingir até 12 meses.
Obs. O mesmo correu a revelia.
 Art. 35        PARAGRAFO 5º- As sanções anteriormente descritas, serão aplicadas independentemente de sanções cíveis e criminais, que por ventura a CDE ou a(s) parte(s) agredida(s) durante a competição possam apresentar. Todas as penas impostas pela CDE terão validade em todas as competições organizadas pela (A.E.A) e em competições organizadas pelas Secretarias e Diretorias de Esportes das Localidades que compõem o Consórcio do Circuito dos Campeonatos ( SERRA DO VALÉRIO, TABOQUINHA, TABULEIRO, SÃO ROMÃO E ALTANEIRA ).          
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO

                                                                                        Altaneira 14 de Outubro 2014. 




                                                                             COMUNICADO
                 A comissão Disciplinar do 16º Campeonato Altaneirense  Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 13 Outubro de 2014, marcada pra 19h00min teve uma tolerância de 20 minutos e terminou as 21:20hs, para julgar o caso do Representante da Equipe Serrano Futebol Clube José Aldir Ribeiro (Zé) partida realizada 21/09/2014. Que foi relatado pela a equipe de Arbitragem. Por motivo de ofensa moral  contra o Árbitro principal Paulo Gomes Porfirio o mesmo Relatou em sumula. Cabendo a Comissão Disciplinar condena-lo. A pena convertida em multa em cumprimento ao Art. 37º no seu paragrafo 1º 20 Quilos de alimento não perecível que será devolvido a sua equipe dividido em forma de sexta básica pra 08 (oito) equipes.
 Art. 35       - Serão aplicadas penalidades classificadas em: advertência, desqualificação, eliminação e multas, a todas as pessoas de responsabilidade definida (atletas e dirigentes) e, pertencentes às equipes inscritas no campeonato, bem como, suas respectivas torcidas que venham a incorrer em infrações previstas neste regulamento serão punidas de acordo com o estatuto do torcedor.
Em caso de reincidência pena de perda 03 (três) pontos.  

Obs. O mesmo cabe recurso.
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO

                                                                                        Altaneira 14 de Outubro 2014. 




                                                                             COMUNICADO
                 A comissão Disciplinar do 16º Campeonato Altaneirense  Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 13 Outubro de 2014, marcada pra 19h00min teve uma tolerância de 20 minutos e terminou as 21:20hs, para julgar o caso do Representante da Equipe Serrano Futebol Clube José Alecsandro Filho (Sandro) partida realizada 21/09/2014. Que foi relatado pela a equipe de Arbitragem. Por motivo de ofensa moral  contra o Árbitro principal Paulo Gomes Porfirio o mesmo Relatou em sumula. Cabendo a Comissão Disciplinar condena-lo. A pena convertida em multa em cumprimento ao Art. 37º no seu paragrafo 1º 20 Quilos de alimento não perecível que será devolvido a sua equipe dividido em forma de sexta básica pra 08 (oito) equipes.
 Art. 35      - Serão aplicadas penalidades classificadas em: advertência, desqualificação, eliminação e multas, a todas as pessoas de responsabilidade definida (atletas e dirigentes) e, pertencentes às equipes inscritas no campeonato, bem como, suas respectivas torcidas que venham a incorrer em infrações previstas neste regulamento serão punidas de acordo com o estatuto do torcedor.
Em caso de reincidência pena de perda 03 (três) pontos.  

Obs. O mesmo cabe recurso.
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO

                                                                                        Altaneira 14 de Outubro 2014.



                                                                             COMUNICADO
                 A comissão Disciplinar do 16º Campeonato Altaneirense  Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 08 Outubro de 2014, marcada pra 19h00min teve uma tolerância de 40 minutos e terminou as 21:20hs, para julgar o caso do atleta Antônio Ferreira Amorim Filho (Iran) partida realizada 27/09/2014. Que foi relatado pela a equipe de Arbitragem. Na qual ficou decidido por unanimidade que: não viu necessidade de punição do atleta.
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO

                                                                                        Altaneira 08 de Outubro 2014. 


    

                                                                             COMUNICADO

                 A comissão Disciplinar do 16º Campeonato Altaneirense  Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 08 Outubro de 2014, marcada pra 19h00min teve uma tolerância de 40 minutos e terminou as 21:20hs, para julgar o caso do atleta Israel Cristiano Oliveira Silva (Cristiano) partida realizada 27/09/2014. Para analisar o relatório da equipe de Arbitragem. Como o atleta e nem o representante compareceu para a sua defesa, fica marcada para a data seguinte: 13/10/2014. (segunda-feira) o não comparecimento implicará no julgamento a revelia.
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO

                                                                                        Altaneira 08 de Outubro 2014. 




                                                                             COMUNICADO

                 A comissão Disciplinar do 16º Campeonato Altaneirense  Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 08 Outubro de 2014, marcada pra 19h00min teve uma tolerância de 40 minutos e terminou as 21:20hs, para julgar o caso do atleta Cicero Jefferson Gomes Teixeira (Jefferson) partida realizada 27/09/2014. Que foi relatado pela a equipe de Arbitragem. Na qual ficou decidido por unanimidade que: o atleta ficará 01 (uma) partida de suspenção a automática.
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO

                                                                                        Altaneira 08 de Outubro 2014.
 

  

    
                                                                             COMUNICADO
                 A comissão Disciplinar do 16º Campeonato Altaneirense  Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 08 Outubro de 2014, marcada pra 19h00min teve uma tolerância de 40 minutos e terminou as 21:20hs, para julgar o caso do atleta Raimundo Cruz Amorim (Ivanildo) partida realizada 27/08/2014. Que foi relatado pela a equipe de Arbitragem. Na qual ficou decidido que: levando em consideração que o referido atleta sempre teve um comportamento exemplar é réu primário. Em virtude disso o atleta foi submetido a pena mínima 06 (seis meses) de suspenção a partir desta data.
Obs. Ainda cabe recurso.
ART 35º -         PARAGRAFO 2º- O atleta, membro da comissão técnica e dirigente, que cometer ato de agressão física a atletas equipe de arbitragem, representantes, membros do CDE e do (A.E.A), ficarão excluídos de qualquer competição esportiva do (A.E.A) pelo prazo de 02 (dois) anos , a contar da data de publicação da punição, independente das demais sanções que lhe possam ser impostas pela CDE.     
         PARAGRAFO 5º- As sanções anteriormente descritas, serão aplicadas independentemente de sanções cíveis e criminais, que por ventura a CDE ou a(s) parte(s) agredida(s) durante a competição possam apresentar. Todas as penas impostas pela CDE terão validade em todas as competições organizadas pela (A.E.A) e em competições organizadas pelas Secretarias e Diretorias de Esportes das Localidades que compõem o Consórcio do Circuito dos Campeonatos ( SERRA DO VALÉRIO, TABOQUINHA, TABULEIRO, SÃO ROMÃO E ALTANEIRA ).                 
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO

                                                                                        Altaneira 09 de Outubro 2014.

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