quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Tabela da I Copa João Paulo de Futebol de Campo



REGULAMENTO I COPA JOÃO PAULO DE FUTEBOL DE CAMPO

                       
REGULAMENTO I COPA JOÃO PAULO NOGUEIRA RUFINO DE OLIVEIRA  ALTANEIRA - CE 2015
                                            
I- DA PROMOÇÃO E OBJETIVOS
ART.1º - A I Copa João Paulo Nogueira Rufino de ALTANEIRA - 2015 será promovido pela João Alves ( Garoto Beleza) e tem por objetivo, desenvolver, através da pratica esportiva, a integração e o intercâmbio de pessoas envolvidas com equipes de futebol, de forma saudável e oferecer novas oportunidades de lazer aos adeptos do esporte.
ART. 2º - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem as competições da I Copa João Paulo Nogueira Rufino Futebol Amador de ALTANEIRA - 2015.
II- DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
ART.3º - O campeonato obedecerá às disposições deste regulamento, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e demais legislações esportivas em vigor.
ART. 4º - A Organização e Execução da I Copa João Paulo Nogueira Rufino de Futebol Amador de ALTANEIRA - 2015 caberá a João Alves ( Garoto Beleza), que cumprirá e fará cumprir este Regulamento.
ART. 5º - A João Alves ( Garoto Beleza) compete:
a) Emitir e interpretar este regulamento, zelando pela sua perfeita execução;
b) Elaborar, observar e fazer cumprir a tabela dos jogos;
c) Designar representante da João Alves ( Garoto Beleza). Nos jogos, para posteriores relatos dos acontecimentos verificados nos mesmos;
d) Aprovar ou impugnar os resultados dos jogos, após exames das súmulas e respectivos relatórios oficiando as equipes envolvidas, quando necessário, no prazo máximo de três dias úteis, de suas realizações;
e) Determinar a perda de pontos, quando qualquer equipe utilizar jogadores sem condições de jogo;
f) Elaborar, com base nos resultados dos jogos aprovados, a classificação final nas respectivas fases do Campeonato;
g) Examinar quando necessário, os documentos dos atletas inscritos, de acordo com o estabelecido neste regulamento;
h) Receber das equipes, possíveis reclamações e até mesmo veto, referente à atuação dos árbitros desde que o façam por escrito. Estas serão analisadas pela I Copa João Paulo Nogueira Rufino e CDE, a qual emitirá um parecer, sobre a procedência ou não o fato reclamado.
         PARAGRAFO ÚNICO: As decisões da João Alves ( Garoto Beleza).  produzirão efeitos imediatos.
ART 6º - As regras para arbitragem do Campeonato serão as vigentes na Federação Brasileira de Futebol, sendo que das interpretações dos árbitros não caberão recursos, sendo suas decisões definitivas.
III- DOS PARTICIPANTES
ART 7º - A I Copa João Paulo Nogueira Rufino Futebol Amador de ALTANEIRA – 2015 é destinado a Clubes Esportivos, Agremiações, Associações ou equipes independentes, cadastradas na João Alves ( Garoto Beleza).
         PARÁGRAFO 1º: A participação das equipes vincular-se-á, a normatização contida neste regulamento.
ART. 8º - As equipes que participarem do campeonato, serão consideradas conhecedoras das leis e regras de Futebol, bem como deste regulamento, e assim, se submeterão, sem reserva alguma, a todas as consequências que deles possam emanar.
ART 9º - As inscrições das entidades participantes deverão ser feitas com João Alves ( Garoto Beleza). juntamente com a inscrição dos atletas.
IV- DAS INSCRIÇÕES DE ATLETAS
INTERNO
ART.1Oº - As inscrições de atletas deverão ser feitas através do formulário fornecidos pelo João Alves ( Garoto Beleza), onde deverão constar os nomes completos, data de nascimento, documento de identidade, C.P.F e foto do atleta. As equipes poderão inscrever no Máximo 22 (vinte e dois) atletas, podendo a equipe inscrever os 22 atletas em uma única vez ou até a data do último jogo da primeira fase (fase de grupos). A comissão técnica poderá ser composta por técnico e massagista, desde que devidamente portando documento com foto.          
ART 11º - A participação de atletas no I Copa João Paulo Nogueira Rufino de Futebol Amador de ALTANEIRA – 2015 será permitida apenas a:
a) A taxa de inscrições de 300,00R$;
b) Atletas de outras naturalidades, residentes ou não no município de ALTANEIRA;
c) Atletas profissionais.
ART. 12º- Somente poderão participar do campeonato os atletas devidamente cadastrados com João Alves ( Garoto Beleza),
PARAGRAFO ÚNICO - Para participação no Campeonato o atleta deverá ter idade mínima de 14 (quatorze) anos, completos ou a completar até a data de sua primeira partida (nascidos em 2001). Sendo que a participação de atletas menores de 18 (dezoito) anos, sendo estes estando sob total responsabilidade das equipes ao qual pertencem, não cabendo a qualquer formulário ou autorização para a participação. Este regulamento subentende-se que o Menor possua autorização do responsável legal vinculada equipe ao qual ele esta inscrito.
ART. 13º - Os atletas não poderão se inscrever por mais de uma equipe. Caso isso ocorra o mesmo deverá optar ao qual equipe atuar. A equipe que obteve a desistência poderá realizar a troca do atleta por outro, prevalecendo o Art. 10° deste regulamento.
PARAGRAFO ÚNICO – Atletas que tiverem seus nomes como constante de sumulas ( participação na partida ou reserva ) não poderão trocar de equipe, permanecendo assim com o nome vinculado de inscrição até o termino da competição.
V- DOS JOGOS
ART. 14º - As datas, e horários constantes na tabela, somente poderão sofrer alterações por determinação da João Alves ( Garoto Beleza);
ART. 15º - Qualquer partida, poder á ser adiada pela Organização, em virtude de mau tempo ou por outro motivo de força maior, dando ciência da decisão aos representantes das associações interessadas e ao árbitro da partida.
ART.16º - Os jogos serão disputados de acordo com as regras de Futebol, sendo permitidas 05 (cinco) substituições durante cada partida, podendo permanecer no banco de reservas todos os atletas constantes da ficha de inscrição, devidamente uniformizados sendo que para os atletas intervirem na partida deverá estar presente até o início do 2º tempo
         PARAGRAFO ÚNICO - Para participar da partida os atletas deverão estar completamente uniformizados padrão completo.
ART. 17º - Todas as partidas terão duração de 80 (oitenta) minutos divididos em 2 (dois) tempos de 40 (quarenta).
ART. 18º -- As bolas a serem utilizadas no Campeonato serão de responsabilidade da João Alves ( Garoto Beleza),
         PARAGRAFO ÚNICO: A João Alves ( Garoto Beleza),não fornecerá bolas para o aquecimento das equipes.
ART. 19º - Poderão permanecer no banco de reservas todos os atletas inscritos, sendo obrigatório o Técnico e Massagista.
INTERNO
ART. 20º - A identificação dos atletas será feita através da Carteira de Atleta elaborada pela João Alves ( Garoto Beleza),
PARAGRAFO 1º- Caso o documento acima não seja apresentado em forma Original ao representante, o atleta ficará impedido de participar da partida.
PARAGRAFO 2º- Caso qualquer atleta inscrito tenha os documentos acima relacionados extraviados, o mesmo deverá comparecer junto à João Alves ( Garoto Beleza), com 10 (dez) dias de antecedência da partida, para que a João Alves ( Garoto Beleza),faça a expedição de uma nova Carteira de atleta, possibilitando sua participação na competição.
ART. 21º - Os jogos terão horários fixados na tabela, sendo admitida uma tolerância de 15 (quinze) minutos, somente para o primeiro jogo da rodada.
         PARAGRAFO 1º- A equipe que não se apresentar pronta para jogar (devidamente uniformizada), após essa tolerância, perderá por não comparecimento (W.O.). A equipe que perder uma partida por WO poderá dar sequência na competição.
         PARÁGRAFO 2º- Considera-se equipe ausente, àquela que não se apresentar com pelo menos 7 (sete) atletas,  para início da partida, devidamente uniformizada.
         PARAGRAFO 3º - Se após o início da partida, uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 (sete) atletas, o jogo será interrompido e os pontos da partida serão convertidos para a equipe adversária. O resultado da partida será mantido se no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida. Caso contrário, o resultado será de 1 x 0 (um a zero).
ART. 22º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07 (sete) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
         PARAGRAFO 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Parágrafo 2º do Art. 21.
ART. 23º - O “mando” do jogo pertencerá sempre, à equipe colocada em primeiro lugar na tabela, cabendo a responsabilidade pela troca de camisas, em caso de coincidência de cores a equipe constante do lado esquerdo da tabela.
ART 24º.  – Somente o árbitro terá autoridade para decidir, acerca do adiamento da partida, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida. A ele caberá, fornecer à Organização, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos.
         PARAGRAFO 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos:
1) falta de garantia;
2) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
3) falta de iluminação adequada;
4) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio.
5) procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes das associações e ou de suas torcidas.
         PARAGRAFO 2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo se não cessarem, após 23 (vinte e três) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
1)               Se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos, poderá estender o prazo por mais 30 (trinta) minutos;
2)               Ocorrendo o previsto nas alíneas 1, 4 e 5 do § 1º, o árbitro poderá a seu critério, suspender a partida em definitivo mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias.
PARAGRAFO 3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos deste artigo, assim se procederá:
                   1) se a associação que houver dado causa à suspensão, estiver a frente no resultado da partida, será ela declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 x 0);   Se   for  perdedora,   a  adversária será considerada vencedora,  prevalecendo o resultado constante do  placar  no  momento da suspensão, e em casos mais graves prevalecerá o artigo 35º deste regulamento.
                   2) se a partida estiver empatada, a associação que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora, pelo escore de  um a zero (1 x 0).
ART 25º - As partidas não iniciadas e aquelas que forem suspensas até o término do primeiro tempo, pelos motivos enunciados nos incisos do § 1º do artigo 27, serão jogadas integralmente no dia marcado pela AEA, se houverem cessado os motivos que a adiaram. Caso contrário, a partida será suspensa definitivamente, excetuando o referido nos incisos 2 e 3 do respectivo artigo.
PARAGRAFO 1º - As partidas depois de iniciadas e que forem suspensas em definitivo, pelos motivos constantes dos incisos 1, 4 e 5 do § 1º do artigo 24, até o termino do 29º (vigésimo nono) minuto do 2º tempo, serão complementadas no dia marcado pela João Alves ( Garoto Beleza), e caso tais motivos persistirem, em data a ser marcada pelo João Alves ( Garoto Beleza), desde que nenhuma associação tenha dado causa à suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos ou que tenham completado o número limite de cartões amarelos ou aqueles que foram substituídos.
PARAGRAFO 2º - As partidas que forem suspensas em definitivo, pelos motivos constantes dos incisos 1 a 5 do § 1º do artigo 24, aos 30 (trinta) minutos ou após, do 2º tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações tenha dado causa ao encerramento.
PARAGRAFO 3º - A João Alves ( Garoto Beleza),ouvidas as associações interessadas, decidirá se a complementação da partida será realizada com portões abertos ou fechados.
ART. 26º - Somente em casos extraordinários e de absoluta força maior poderá ser transferida a realização de um jogo, por decisão da João Alves ( Garoto Beleza).
ART. 27º - Quando um jogo não se realizar, for interrompido por qualquer motivo e/ou for anulado, será fixada sua realização e ou continuação, quando for o caso, pela AEA.
ART. 28º - Somente o erro de direito que ocasione prejuízo real à equipe vencida, no tocante a alteração do placar e/ou tempo útil de jogo, dará motivo à anulação do jogo, desde que esta anulação não beneficie o infrator.
VI- DA CLASSIFICAÇÃO
ART. 29º - Para efeito da classificação, a contagem de pontos (ganhos) será a seguinte:
VITÓRIA............................03 PONTOS
EMPATE ............................01 PONTO
DERROTA...........................00 PONTO
ART. 30º - Na hipótese de uma equipe perder o jogo por W.O. (não comparecimento) o resultado da partida será de  1 x 0 para equipe adversária para efeito de estatística.
PARAGRAFO 1º: O segundo WO da equipe resultará na sua eliminação. E todos os atletas, constantes da relação nominal da equipe, que não estiverem presentes, serão impedidos de participar de qualquer evento esportivo promovido pela João Alves ( Garoto Beleza), pelo prazo de 360 dias a contar da data da partida.
PARAGRAFO 2º- No caso de eliminação de uma equipe do campeonato serão adotados os mesmos critérios dos adotados no caso de WO, com exceção no que diz respeito à suspensão dos atletas que será decidido pelo CDE em julgamento de acordo com a infração cometida por cada envolvido.
ART. 31º - Ao término de cada fase disputada quando for o caso, será conhecido como primeiro lugar à equipe que somar maior número de pontos ganhos, assim sucessivamente na ordem decrescente.
ART. 32º - Quando duas ou mais equipes terminarem empatadas na soma de pontos ganhos, na respectiva fase, o desempate ocorrerá em ordem sucessiva de eliminação, estabelecendo-se sempre, com base num critério único, que será a classificada, da seguinte maneira:
6- Resultado do confronto direto (no caso de duas equipes);
         1- Maior número de vitórias;
         2- Melhor saldo de gols;
         3- Maior número de gols marcados;
         4- Menor número de gols sofridos;
         5- Resultado do confronto direto (no caso de duas equipes);
         6- Menor número de Cartões Vermelhos
         7- Menor numero de Cartões Amarelos     
         8- Sorteio.
VII- DA DISCIPLINA
ART. 33º - Será formada uma Comissão Disciplinar Especial, para atuação específica no I Copa João Paulo Nogueira Rufino Futebol Amador de ALTANEIRA – 2015.
         PARAGRAFO 1º- A Comissão Disciplinar Especial será regida pelo CBJD, sendo constituída por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes que serão nomeados e convocados sempre que se faça necessário.
         PARAGRAFO 2º- No caso de impedimento de 01 ( um ) ou mais membros do CDE , que possa implicar em prejuízo do andamento do processo, o presidente deverá nomear outras pessoas que venham atuar interinamente.
         PARAGRAFO 3º- A CDE constitui-se no único órgão de julgamento do I Copa João Paulo Nogueira Rufino de Futebol Amador de ALTANEIRA – 2015 , sendo que deverão ser endereçados a esta Comissão os recursos impetrados pela equipes.
ART 34º - Qualquer recurso sobre irregularidades, seja nas inscrições, ou sobre as disputas dos jogos, só será considerada mediante representação escrita, feita pela representante oficial da equipe, contendo evidências, que possam esclarecer e comprovar a denúncia.
         PARAGRAFO 1º- Para denúncia de irregularidades nas inscrições, o recurso poderá ser impetrado a qualquer momento.
         PARAGRAFO 2º- Os recursos referentes aos jogos deverão ser impetrados até às 17:00 horas do primeiro dia útil, subsequente aos mesmos, devendo ser protocolados na João Alves ( Garoto Beleza), contendo o horário da entrada de recurso.
         PARAGRAFO 3º - Para apresentação de provas, pertinentes ao recurso impetrado, a equipe denunciante, terá o prazo de 24 horas a contar do horário do protocolo do recurso.
ART 35º - Serão aplicadas penalidades classificadas em: advertência, desqualificação, eliminação e multas, a todas as pessoas de responsabilidade definida (atletas e dirigentes) e, pertencentes às equipes inscritas no campeonato, bem como, suas respectivas torcidas que venham a incorrer em infrações previstas neste regulamento serão punidas de acordo com o estatuto do torcedor.
         PARAGRAFO 1º- Durante a realização do campeonato, a equipe participante que provocar a interrupção da disputa, por Indisciplina Coletiva de Atletas e ou Dirigentes identificados, que provoque o cancelamento da partida por ameaça de agressão ao adversário e equipe de arbitragem, desde que relatada em súmula, pela arbitragem, será considerada vencida pelo placar de 1x0 e eliminada da competição , independente de outras medidas punitivas que forem cabíveis, aplicadas pela CDE.
         PARAGRAFO 2º- O atleta, membro da comissão técnica e dirigente, que cometer ato de agressão física ou moral a equipe de arbitragem, representantes, membros do CDE e da João Alves ( Garoto Beleza), ficarão excluídos de qualquer competição esportiva da João Alves ( Garoto Beleza),  pelo prazo de 02 (dois) anos , a contar da data de publicação da punição, independente das demais sanções que lhe possam ser impostas pela CDE.     

PARAGRAFO 3º- Caso o ato de agressão seja generalizado, relatado pela arbitragem e/ou coordenador da João Alves ( Garoto Beleza),  fica(m) a(s) equipe(s) excluída(s), automaticamente da competição, sendo julgada(s) pela CDE, ficando passíveis a severas punições.
         PARAGRAFO 4º- Qualquer irregularidade cometida, com relação à inscrição irregular de atletas, quando comprovada, acarretará a perda do dobro dos pontos disputados, sem benefícios das equipes. Para aplicação do presente artigo será considerada:
1.     A apresentação de provas pelo denunciante;
2.     A confirmação do registro do atleta irregular, na súmula de jogo.
ART. 36º- Os membros da CDE e da AEA não receberão reclamações antes, durante e após os jogos, sob hipótese alguma. Somente no dia seguinte a partida, através de ofício.
ART. 37º-Os atletas expulsos ou que tenham recebido 02(dois) cartões amarelos, estarão automaticamente suspensos por uma partida independente das punições que poderão ser impostas pela C.B.J.D.       
         PARAGRAFO 1º- No caso de AGRESSÃO ou TENTATIVA, o infrator (atleta, treinador, massagista, preparador físico, dirigente) estará automaticamente ELIMINADO, do certame independentemente de outras punições que poderão ser impostas pela CDE, inclusive atletas e dirigentes que estejam nos estádios como torcedores, sendo que a punição será no mínimo de 24 meses e se tratar de reincidência poderá atingir até 60 meses.
         PARAGRAFO 2º- Cabe aos participantes controlar a suspensão automática por expulsão ou pelos cartões amarelos de seus jogadores e não colocá-los irregularmente no jogo. Em caso contrário, a equipe infratora será penalizada com a perda do dobro dos pontos disputados, na partida, conforme reza o CBJD.
         PARAGRAFO 3º-O atleta expulso durante o transcorrer da partida, não poderá permanecer no banco de reservas, caso isso ocorra e seja relatado em súmula, o mesmo poderá ser punido, cabendo aos Dirigentes tomarem as devidas providências no sentido de evitar tais acontecimentos.
         PARAGRAFO 4º- Todo atleta, técnico, massagista, preparador físico e dirigente, desde que identificado, que estiverem nos estádios em dias de jogos de sua equipe ou não, que vierem a cometer algum ato de indisciplina, tais como: ofender moralmente, agredir ou tentar agredir os membros do CDE , da João Alves ( Garoto Beleza),  e até mesmo a equipe de arbitragem que esteja atuando no referido dia, poderão ser relatados pela equipe de arbitragem e pelos membros do CDE e João Alves ( Garoto Beleza), serão julgados e punidos de acordo com o regulamento e o CBJD.    


PARÁGRAFO 5º.- Os cartões amarelo serão zerados nas fases: semi-final e final.
§1º - Uma série de 02 (dois) cartões amarelos suspende automaticamente 01 partida, que deve ser cumprida no jogo seguinte da equipe;
§2º - Um cartão vermelho suspende o atleta automaticamente de 01 partida ou de acordo com as infrações processadas e julgadas pela organização, na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva;
§3: O cartão vermelho anula o cartão amarelo; ou seja, caso o atleta entrar na partida com 01 (um) amarelos e durante a partida receber o 2º (segundo) amarelo e após isso levar o vermelho, o mesmo ficará suspenso por uma partida.
01 partidas devido o vermelho.
INTERNO
ART. 38º - Em caso de invasão da área de jogo, objetos atirados ao campo por torcedores ou outros incidentes generalizados que venham a prejudicar o bom andamento da partida ou o desempenho dos integrantes da mesma, estando ela em andamento ou não, e se comprovada a autoria do delito, os infratores serão abordados pelos Policiais que estiverem no estádio e levados à delegacia, onde assinarão um termo de compromisso, obrigando sua permanência, em suas residências, nos dias de jogos do campeonato, com a supervisão do policiamento local, conforme manda o estatuto do torcedor.
VIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART 39 - A João Alves ( Garoto Beleza),  não se responsabilizarão, por acidentes que ocorram antes, durante ou após as competições , ficando a cargo do próprio atleta ou, de sua equipe, as despesas pertinentes a seu atendimento, bem como quaisquer processos de âmbito jurídico futuro.
ART 40º - Os casos omissos, no presente regulamento serão resolvidos pela CDE, que os julgará de acordo com as normas da justiça e da ética desportiva.
ART 41º - Em caso de fato relevante, que a coordenação geral do I Copa João Paulo Nogueira Rufino de Futebol Amador de ALTANEIRA – 2015 , considere indispensável à correção, o presente regulamento poderá ser alterado, por meio de comunicado oficial, sempre com prévia divulgação a todas as equipes participantes.
ART 42º -Este regulamento será observado na íntegra para a realização do I Copa João Paulo Nogueira Rufino de Futebol Amador de ALTANEIRA – 2015, sendo revogadas as disposições em contrário.       
ART 43º - Este regulamento entrará em vigor, a partir de sua publicação.
IX - DO SISTEMA DE DISPUTA
ART. 44º- O I Copa João Paulo Nogueira Rufino de Futebol Amador de ALTANEIRA – 2015. será disputado em 04 (quatro) fazes 1ª grupos 2ª sorteio 3ª sorteio semifinal 4ª final classificando os 2 de cada grupo mais o melhor na 2º fase para fazer a semifinal 4ª final os 02 vencedores 09 equipes abaixo relacionadas:
1 – BAIXA GRANDE SANTANA DO CARIRI OK
2 – BARREIROS NOVA OLINDA OK
3 – CAIXA D`ÁGUA OK
4 – GPR NOVA OLINDA OK
5 – JUVENTUDE OK
6 – MANIÇOBA OK
7 – PORTUGUESA OK
8 – SANTA CRUZ OK
9 – SERRANO OK
ART. 45º- Na primeira fase as equipes formarão 03 (três) grupos com 03 equipes, onde se enfrentarão entre si classificando os dois primeiros colocados pra fazer o sorteio.
Na segunda fase partida única empate será decidido nas penalidades, pra 3ª fase será feito outro sorteio pra semifinal será feito o emparceiramento de acordo como tá na tabela:

A disputa será em uma partida, sem vantagem em fase anterior (1, 2) terminando empatada a disputa será nos pênaltis.
  A terceira fase (FINAL) será realizada em uma única partida onde se enfrentarão os vencedores das semifinais sendo o vencedor o campeão do I Copa João Paulo Nogueira Rufino de Futebol Amador de ALTANEIRA 2015.
X – DA PREMIAÇÃO
a) 1º LUGAR 1.000,00 R$ Troféu e Medalhas
2º LUGAR 500,00 R$ Troféus e Medalhas.
b) 2º LUGAR 300,00 R$ Troféus para o artilheiro e goleiro menos vazado                       
 João Alves ( Garoto Beleza), 
COMISSÃO ORGANIZADORA
JOÃO ALVES (GAROTO BELEZA) PRESIDENTE
 () FINANÇAS
 () DIRETOR DE ESPORTES
DISSIPLINAR:
MANOEL DE SOUZA (NÉZIO) PRESIDENTE
CICERO RODRIGUES SILVA (CIÇÃO) VICE-PRESIDENTE
EDINALDO AURELIANO PEREIRA (NEGÃO). SECRETÁRIO