COMUNICADO!
Neste dia 19/05/2025 recebemos informação da equipe Juventude através de Edycler Jefferson sobre o domicilio eleitoral do atleta Francisco Gilson Gusmão Neto, através de ligação comunicando que o atleta citado avia mudado o seu domicilio eleitoral de volta para a sua Cidade natal, o atleta tinha transferido o seu domicilio eleitoral pra Altaneira onde esteve apto a votar na ultima eleição! No regulamento cada equipe só pode inscrever 4 (quatro) atletas de outra Cidade nas competições internas, como a equipe já tinha inscritos os 4 (quatro) atletas caracteriza o quinto como ilegal conforme diz o referido regulamento da Competição...
Este regulamento é o conjunto das disposições que regem as competições do Campeonato de Futebol Amador da Cidade de ALTANEIRA - 2025.
DAS INCRIÇÕES: Atletas em dia com no mínimo 03 (três) meses de contribuição, aqui a inscrição para novos jogadores é normal! e cada equipe pode ter 4 (quatro) jogadores de outro Municipio, o documento usado para a comprovação será o titulo de eleitor (com transferência até 08/05/2024, sem esse documento o atleta de outras cidades está irregular, cabendo a cada equipe interessada apresentarem as devidas provas, a equipe infratora perde os pontos da partida caso ganhe e mais um na soma total. Os pontos da partida será em favor do adversário.
Com isso o regulamento será cumprido e a equipe do Juventude que tinha empatado o seu jogo de estreia contra equipe do HUMAFE por 1a1, perde os 3(três) pontos da partida e mais 1 (um) na soma total da classificação passando a ficar com menos 1 (um)! A equipe HUMAFE ganha os 03 (três) pontos da partida mais sem saldo de gols e nem vitória pra critério de desempate. O regulamento não prevê outra punição a equipe infratora, Com a decisão a equipe retira 1 (um) dos 5 atletas e será liberada uma nova vaga para ser preenchida por um atleta local...