quinta-feira, 18 de maio de 2023

Da decisão: passado prazo de 48 horas e não foi apresentado o documento

 

COMUNICADO!

Da decisão: passado prazo de 48 horas e não foi apresentado o documento está é a decisão que segue abaixo usando o regulamento da competição e O art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê que .

 

Na partida válida pela a XIII Copa Santo Antonio da Serra do Valério edição 2023 entre as equipes Caixa D`água x HUMAFE que terminou com o placar de 2a1 pro Caixa D`água, a mesma usou na partida 5 atletas de outros municipios quando o permitido é 4 os atletas são:

 

CICERO RAI DA SILVA SOUZA (CAMPOS SALES)

VALMIR INACIO DA SILVA (SANTANA DO CARIRI)

GUILHERME BARBOSA DA SILVA (ASSARÉ)

WESLEY SILVA SANTOS (NOVA OLINDA)

JOSÉ ROMÁRIO NUNES DA SILVA (ASSARÉ)

 

- Este regulamento é o conjunto das disposições que regem as competições do Campeonato de Futebol Amador da XIII Cidade de ALTANEIRA - 2023.

DAS INCRIÇÕES: Sócios em dia com no mínimo 03 (três) meses de associado, quando for (AEA) aqui a inscrição para novos jogadores é normal! e cada equipe pode ter 4 (quatro) jogadores de outro Municipio, o documento usado para a comprovoção será o titulo de eleitor (com transferencia até 28/02/2023, sem esse documento o atleta de outras cidades está irregular, cabendo a cada equipe interessada apresentarem as devidas provas, a equipe infratora perde os pontos da partida caso ganhe e mais um na soma total.

 

Foi dado o prazo de 48 horas para a equipe Caixa D`água apresentar o documento que prova que o atleta José Romário Nunes da Silva que  até o dia 28/02/2023 ele já era eleitor de Altaneira.

Como esse documento não foi entregue no prazo estipulado, cumpre se o regulamento da competição que é a perda dos pontos da partida mais um na soma total.

 

O regulamento da competição é 3 pontos uma partida...

Seguindo O art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê que .

 

A escalação de atleta irregular gera a perda do número máximo de pontos atribuidos a uma vitória no rehulamento da competição, além de multa.

 

Sendo assim a Equipe Caixa D `água perde o 3 pontos da partida para a equipe adversária HUMAFE que é o número máximo de pontos de uma partida no regulamento da competição.  

E mais 1 ponto na soma total.

 

Da decisão se até 02/06/06 a equipe Caixa D `água apresentar o documento da justiça eleitoral que até 28/02/2023 que comprove que o atleta José Romário Nunes da Silva era eleitor de Altaneira os pontos da equipe HUMAFE retorna ao Caixa D`água.

 

COMISSÃO DISSIPLINAR: Será composta pelo os representantes Das equipes, nome conforme está na data de hoje no grupo de whatsapp.

Lembrando que o representante que a sua equipe ou atleta estiver envolvido não faz parte do julgamento e será julgados pelos os outros.

FRANCISCO GILBERTO  (CAIXA D`ÁGUA)

JOSÉ HUMBERTO BATISTA (HUMAFE)

ANTONIO RAIMUNDO DA COSTA (JUVENTUDE)

FRANCISCO PONCIANO DA SILVA (MANIÇOBA)

JOÃO ALVES DA SILVA (PORTUGUESA)

EDINALDO AURELIANO PEREIRA (SERRANO)

FRANCISCO FRANCIMAR FERREIRA DE CARVALHO (TCT)

JOÃO PAULO RODRIGUES (VILA RICA)

 

                                                       Altaneira, maio de 18/ 2023.

http://esporteevidaaea.blogspot.com.br

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