COMUNICADO
A comissão Disciplinar do 16º Campeonato Altaneirense Futebol de Campo
2014.
Em
reunião realizada nesta data 13 Outubro de 2014, marcada pra 19h00min teve uma
tolerância de 20 minutos e terminou as 21:20hs, para julgar o caso do atleta
Antonio Lourenço dos Santos (Toizinho) partida realizada 04/10/2014. Que foi
relatado pela a equipe de Arbitragem. Por motivo de tentativa de agressão
contra o Árbitro principal Daniel Vieira o mesmo Relatou em sumula. Cabendo a Comissão
Disciplinar condena-lo. A pena mínima em cumprimento ao Art. 37º no seu
paragrafo 1º 06 (seis) meses de suspenção.
Art. 35 PARAGRAFO 1º- No caso
de AGRESSÃO ou TENTATIVA, o infrator (atleta, treinador, massagista, preparador
físico, dirigente) estará automaticamente ELIMINADO, do certame
independentemente de outras punições que poderão ser impostas pela CDE,
inclusive atletas e dirigentes que estejam nos estádios como torcedores, sendo
que a punição será no mínimo de 6 meses e se tratar de reincidência poderá
atingir até 12 meses.
Obs. O
mesmo ainda cabe recurso.
Art. 35 PARAGRAFO 5º- As
sanções anteriormente descritas, serão aplicadas independentemente de sanções
cíveis e criminais, que por ventura a CDE ou a(s) parte(s) agredida(s) durante
a competição possam apresentar. Todas as penas impostas pela CDE terão validade
em todas as competições organizadas pela (A.E.A) e em competições organizadas
pelas Secretarias e Diretorias de Esportes das Localidades que compõem o
Consórcio do Circuito dos Campeonatos ( SERRA DO VALÉRIO, TABOQUINHA,
TABULEIRO, SÃO ROMÃO E ALTANEIRA).
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO
Altaneira
14 de Outubro 2014.
COMUNICADO
A comissão Disciplinar do 16º Campeonato Altaneirense Futebol de Campo
2014.
Em
reunião realizada nesta data 13 Outubro de 2014, marcada pra 19h00min teve uma
tolerância de 20 minutos e terminou as 21:20hs, para julgar o caso do atleta Israel
Cristiano Oliveira Silva (Cristiano) partida realizada 27/09/2014. Que foi
relatado pela a equipe de Arbitragem. Por motivo de ofensa moral contra o
Árbitro principal Antonio Nilton Pereira e Silva o mesmo Relatou em sumula.
Cabendo a Comissão Disciplinar condena-lo. A pena mínima em cumprimento
ao Art. 37º no seu paragrafo 1º 06 (seis) meses de suspenção sendo levado em
consideração que o mesmo já é reincidente tendo sido julgado e condenado por
esta mesma comissão.
Art. 35
PARAGRAFO 1º- No caso de AGRESSÃO ou TENTATIVA, o infrator (atleta, treinador,
massagista, preparador físico, dirigente) estará automaticamente ELIMINADO, do
certame independentemente de outras punições que poderão ser impostas pela CDE,
inclusive atletas e dirigentes que estejam nos estádios como torcedores, sendo
que a punição será no mínimo de 6 meses e se tratar de reincidência poderá
atingir até 12 meses.
Obs. O
mesmo correu a revelia.
Art. 35
PARAGRAFO 5º- As sanções anteriormente descritas, serão aplicadas
independentemente de sanções cíveis e criminais, que por ventura a CDE ou a(s)
parte(s) agredida(s) durante a competição possam apresentar. Todas as penas
impostas pela CDE terão validade em todas as competições organizadas pela (A.E.A)
e em competições organizadas pelas Secretarias e Diretorias de Esportes das
Localidades que compõem o Consórcio do Circuito dos Campeonatos ( SERRA DO
VALÉRIO, TABOQUINHA, TABULEIRO, SÃO ROMÃO E ALTANEIRA
).
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO
Altaneira
14 de Outubro 2014.
COMUNICADO
A comissão Disciplinar do 16º Campeonato Altaneirense Futebol de Campo
2014.
Em
reunião realizada nesta data 08 Outubro de 2014, marcada pra 19h00min teve uma
tolerância de 40 minutos e terminou as 21:20hs, para julgar o caso do atleta Raimundo
Cruz Amorim (Ivanildo) partida realizada 27/08/2014. Que foi relatado pela
a equipe de Arbitragem. Na qual ficou decidido que: levando em consideração que
o referido atleta sempre teve um comportamento exemplar é réu primário. Em
virtude disso o atleta foi submetido a pena mínima 06 (seis meses) de suspenção
a partir desta data.
Obs.
Ainda cabe recurso.
ART 35º - PARAGRAFO
2º- O atleta, membro da comissão técnica e dirigente, que cometer ato de
agressão física a atletas equipe de arbitragem, representantes, membros do CDE
e do (A.E.A), ficarão excluídos de qualquer competição esportiva do (A.E.A)
pelo prazo de 02 (dois) anos , a contar da data de publicação da punição,
independente das demais sanções que lhe possam ser impostas pela
CDE.
PARAGRAFO 5º- As sanções anteriormente descritas,
serão aplicadas independentemente de sanções cíveis e criminais, que por
ventura a CDE ou a(s) parte(s) agredida(s) durante a competição possam
apresentar. Todas as penas impostas pela CDE terão validade em todas as
competições organizadas pela (A.E.A) e em competições organizadas pelas
Secretarias e Diretorias de Esportes das Localidades que compõem o Consórcio do
Circuito dos Campeonatos ( SERRA DO VALÉRIO, TABOQUINHA, TABULEIRO, SÃO
ROMÃO E ALTANEIRA
).
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO
Altaneira
09 de Outubro 2014.
OBS: A partir de hoje esses atletas termina as suas punições para com AEA Associação Esportiva Altaneirense.
OBS: A partir de hoje esses atletas termina as suas punições para com AEA Associação Esportiva Altaneirense.
Nenhum comentário:
Postar um comentário