quarta-feira, 19 de novembro de 2014

JULGAMENTOS DE ATLETAS 18/11/2014.


Os casos de Francisco Pociano Maniçoba e Wilson Paulo da Silva São Romão não foram julgados pois teve outro relatório e o Presidente Manuel de Sousa (Nézio) achou melhor marca uma nova data.



                                                                             COMUNICADO
                 A comissão Disciplinar do 16º Campeonato Altaneirense  Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 18 Novembro de 2014, marcada pra 20h30min teve uma tolerância de 40 minutos e terminou as 21:25hs, para julgar o caso do atleta Adriano Gomes  (Adriano) partida realizada 05/11/2014. Que foi relatado pela a equipe de Arbitragem. Na qual ficou decidido por unanimidade que: o atleta ficará 01 (uma) partida de suspensão a automática.
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO

                                                                                        Altaneira 19 de Novembro 2014.






                                                                             COMUNICADO
                 A comissão Disciplinar do 16º Campeonato Altaneirense  Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 18 Novembro de 2014, marcada pra 20h30min teve uma tolerância de 40 minutos e terminou as 21:25hs, para julgar o caso do atleta Rafael Gomes  (Rafael) partida realizada 05/11/2014. Que foi relatado pela a equipe de Arbitragem. Na qual ficou decidido que: levando em consideração que o referido atleta sempre teve um comportamento exemplar é réu primário. Em virtude disso o atleta foi submetido a pena mínima 06 (seis meses) de suspensão a partir desta data.
Obs. Ainda cabe recurso.
ART 37º -      PARAGRAFO 1º- No caso de AGRESSÃO ou TENTATIVA, o infrator (atleta, treinador, massagista, preparador físico, dirigente) estará automaticamente ELIMINADO, do certame independentemente de outras punições que poderão ser impostas pela CDE, inclusive atletas e dirigentes que estejam nos estádios como torcedores, sendo que a punição será no mínimo de 6 meses e se tratar de reincidência poderá atingir até 12 meses.
         PARAGRAFO 5º- As sanções anteriormente descritas, serão aplicadas independentemente de sanções cíveis e criminais, que por ventura a CDE ou a(s) parte(s) agredida(s) durante a competição possam apresentar. Todas as penas impostas pela CDE terão validade em todas as competições organizadas pela (A.E.A) e em competições organizadas pelas Secretarias e Diretorias de Esportes das Localidades que compõem o Consórcio do Circuito dos Campeonatos ( SERRA DO VALÉRIO, TABOQUINHA, TABULEIRO, SÃO ROMÃO E ALTANEIRA ).                 

PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO

                                                                                        Altaneira 19 de Novembro 2014.






                                                                             COMUNICADO
                 A comissão Disciplinar do 16º Campeonato Altaneirense  Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 18 Novembro de 2014, marcada pra 20h30min teve uma tolerância de 40 minutos e terminou as 21:25hs, para julgar o caso do atleta Jurandi Paulo da Silva (Patim) partida realizada 02/11/2014. Que foi relatado pela a equipe de Arbitragem. Na qual ficou decidido que: levando em consideração que o referido atleta sempre teve um comportamento exemplar é réu primário. Em virtude disso o atleta foi submetido a pena mínima 06 (seis meses) de suspensão a partir desta data.
Obs. O atleta foi julgado a revelia pois o mesmo não compareceu as reuniões marcadas anteriormente mesmo sendo divulgado neste meio de comunicação o único do Campeonato mesmo assim o Presidente disse que. 
Obs. Ainda cabe recurso. 

ART 37º -      PARAGRAFO 1º- No caso de AGRESSÃO ou TENTATIVA, o infrator (atleta, treinador, massagista, preparador físico, dirigente) estará automaticamente ELIMINADO, do certame independentemente de outras punições que poderão ser impostas pela CDE, inclusive atletas e dirigentes que estejam nos estádios como torcedores, sendo que a punição será no mínimo de 6 meses e se tratar de reincidência poderá atingir até 12 meses.
         PARAGRAFO 5º- As sanções anteriormente descritas, serão aplicadas independentemente de sanções cíveis e criminais, que por ventura a CDE ou a(s) parte(s) agredida(s) durante a competição possam apresentar. Todas as penas impostas pela CDE terão validade em todas as competições organizadas pela (A.E.A) e em competições organizadas pelas Secretarias e Diretorias de Esportes das Localidades que compõem o Consórcio do Circuito dos Campeonatos ( SERRA DO VALÉRIO, TABOQUINHA, TABULEIRO, SÃO ROMÃO E ALTANEIRA ).                 

PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO

                                                                                        Altaneira 19 de Novembro 2014.

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