COMUNICADO
A comissão Disciplinar do 16º Campeonato
Altaneirense Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 24 Outubro de 2014, marcada
pra 19h00min teve uma tolerância de 15 minutos e terminou as 20:25hs, para
julgar o caso do atleta Francisco
Raimundo Sobrinho (Jurica) partida realizada 04/10/2014. Que foi relatado
pela a equipe de Arbitragem. Por motivo de tentativa de agressão contra o
Árbitro principal Paulo Gomes Porfirio, o mesmo Relatou em sumula. Cabendo a
Comissão Disciplinar condena-lo. A pena mínima em cumprimento ao Art. 37º no seu paragrafo 1º
06 (seis) meses de suspenção.
Art.
35
PARAGRAFO 1º- No caso de AGRESSÃO ou TENTATIVA, o infrator (atleta,
treinador, massagista, preparador físico, dirigente) estará automaticamente
ELIMINADO, do certame independentemente de outras punições que poderão ser
impostas pela CDE, inclusive atletas e dirigentes que estejam nos estádios como
torcedores, sendo que a punição será no mínimo de 6 meses e se tratar de reincidência
poderá atingir até 12 meses.
Obs. O mesmo ainda cabe recurso.
Art. 35 PARAGRAFO 5º- As sanções anteriormente
descritas, serão aplicadas independentemente de sanções cíveis e criminais, que
por ventura a CDE ou a(s) parte(s) agredida(s) durante a competição possam
apresentar. Todas as penas impostas pela CDE terão validade em todas as
competições organizadas pela (A.E.A)
e em competições organizadas pelas Secretarias e Diretorias de Esportes das
Localidades que compõem o Consórcio do Circuito dos Campeonatos ( SERRA DO VALÉRIO, TABOQUINHA, TABULEIRO,
SÃO ROMÃO E ALTANEIRA ).
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO
Altaneira 25 de Outubro 2014.
COMUNICADO
A comissão Disciplinar do 16º Campeonato
Altaneirense Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 13 Outubro de 2014, marcada
pra 19h00min teve uma tolerância de 20 minutos e terminou as 21:20hs, para
julgar o caso do atleta Antonio Lourenço
dos Santos (Toizinho) partida realizada 04/10/2014. Que foi relatado pela a
equipe de Arbitragem. Por motivo de tentativa de agressão contra o Árbitro
principal Daniel Vieira o mesmo Relatou em sumula. Cabendo a Comissão Disciplinar
condena-lo. A pena mínima em cumprimento
ao Art. 37º no seu paragrafo 1º 06 (seis) meses de suspenção.
Art.
35
PARAGRAFO 1º- No caso de AGRESSÃO ou TENTATIVA, o infrator (atleta,
treinador, massagista, preparador físico, dirigente) estará automaticamente ELIMINADO,
do certame independentemente de outras punições que poderão ser impostas pela
CDE, inclusive atletas e dirigentes que estejam nos estádios como torcedores,
sendo que a punição será no mínimo de 6 meses e se tratar de reincidência
poderá atingir até 12 meses.
Obs. O mesmo ainda cabe recurso.
Art. 35 PARAGRAFO 5º- As sanções anteriormente
descritas, serão aplicadas independentemente de sanções cíveis e criminais, que
por ventura a CDE ou a(s) parte(s) agredida(s) durante a competição possam
apresentar. Todas as penas impostas pela CDE terão validade em todas as
competições organizadas pela (A.E.A)
e em competições organizadas pelas Secretarias e Diretorias de Esportes das
Localidades que compõem o Consórcio do Circuito dos Campeonatos ( SERRA DO VALÉRIO, TABOQUINHA, TABULEIRO,
SÃO ROMÃO E ALTANEIRA ).
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO
Altaneira 14 de Outubro 2014.
COMUNICADO
A comissão Disciplinar do 16º Campeonato
Altaneirense Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 13 Outubro de 2014, marcada
pra 19h00min teve uma tolerância de 20 minutos e terminou as 21:20hs, para
julgar o caso do atleta Marcelo Pereira
de Alencar (Marcelo) partida realizada 28/09/2014. Que foi relatado pela a
equipe de Arbitragem. Na qual ficou decidido por unanimidade que: não viu
necessidade de punição do atleta.
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO
Altaneira 14 de Outubro 2014.
COMUNICADO
A comissão Disciplinar do 16º Campeonato
Altaneirense Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 13 Outubro de 2014, marcada
pra 19h00min teve uma tolerância de 20 minutos e terminou as 21:20hs, para
julgar o caso do Representante da Equipe Serrano Futebol Clube José Alecsandro Filho (Sandro) partida
realizada 21/09/2014. Que foi relatado pela a equipe de Arbitragem. Por
motivo de ofensa moral contra o Árbitro
principal Paulo Gomes Porfirio o mesmo Relatou em sumula. Cabendo a Comissão Disciplinar
condena-lo. A pena convertida em multa em cumprimento ao Art. 37º no seu
paragrafo 1º 20 Quilos de alimento não perecível que será devolvido a sua
equipe dividido em forma de sexta básica pra 08 (oito) equipes.
Art. 35 - Serão aplicadas
penalidades classificadas em: advertência, desqualificação, eliminação e
multas, a todas as pessoas de responsabilidade definida (atletas e dirigentes)
e, pertencentes às equipes inscritas no campeonato, bem como, suas respectivas
torcidas que venham a incorrer em infrações previstas neste regulamento serão
punidas de acordo com o estatuto do torcedor.
Em caso de reincidência pena de perda 03 (três)
pontos.
Obs. O mesmo cabe recurso.
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO
Altaneira 14 de Outubro 2014.
COMUNICADO
A comissão Disciplinar do 16º Campeonato
Altaneirense Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 13 Outubro de 2014, marcada
pra 19h00min teve uma tolerância de 20 minutos e terminou as 21:20hs, para
julgar o caso do pedido de efeito suspensivo do atleta da Equipe Caixa D`água Raimundo
Cruz Amorim (Ivanildo) partida realizada 27/08/2014. Referente apena que
foi aplicado, o referido pedido foi negado por essa Comissão. Ficando o atleta
impedido de realizar suas funções na competição.
Obs. Ainda cabe recurso como reversão de pena.
PARAGRAFO 5º- As sanções anteriormente descritas, serão aplicadas
independentemente de sanções cíveis e criminais, que por ventura a CDE ou a(s)
parte(s) agredida(s) durante a competição possam apresentar. Todas as penas
impostas pela CDE terão validade em todas as competições organizadas pela (A.E.A) e em competições organizadas
pelas Secretarias e Diretorias de Esportes das Localidades que compõem o
Consórcio do Circuito dos Campeonatos (
SERRA DO VALÉRIO, TABOQUINHA, TABULEIRO, SÃO ROMÃO E ALTANEIRA ).
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO
Altaneira 14
de Outubro 2014.
COMUNICADO
A comissão Disciplinar do 16º Campeonato
Altaneirense Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 13 Outubro de 2014, marcada
pra 19h00min teve uma tolerância de 20 minutos e terminou as 21:20hs, para
julgar o caso do atleta Israel Cristiano
Oliveira Silva (Cristiano) partida realizada 27/09/2014. Que foi relatado
pela a equipe de Arbitragem. Por motivo de ofensa moral contra o Árbitro principal Antonio Nilton
Pereira e Silva o mesmo Relatou em sumula. Cabendo a Comissão Disciplinar
condena-lo. A pena mínima em cumprimento
ao Art. 37º no seu paragrafo 1º 06 (seis) meses de suspenção sendo levado em
consideração que o mesmo já é reincidente tendo sido julgado e condenado por
esta mesma comissão.
Art. 35 PARAGRAFO 1º- No caso de
AGRESSÃO ou TENTATIVA, o infrator (atleta, treinador, massagista, preparador
físico, dirigente) estará automaticamente ELIMINADO, do certame
independentemente de outras punições que poderão ser impostas pela CDE,
inclusive atletas e dirigentes que estejam nos estádios como torcedores, sendo
que a punição será no mínimo de 6 meses e se tratar de reincidência poderá
atingir até 12 meses.
Obs. O mesmo correu a revelia.
Art. 35 PARAGRAFO 5º- As sanções anteriormente
descritas, serão aplicadas independentemente de sanções cíveis e criminais, que
por ventura a CDE ou a(s) parte(s) agredida(s) durante a competição possam
apresentar. Todas as penas impostas pela CDE terão validade em todas as
competições organizadas pela (A.E.A)
e em competições organizadas pelas Secretarias e Diretorias de Esportes das
Localidades que compõem o Consórcio do Circuito dos Campeonatos ( SERRA DO VALÉRIO, TABOQUINHA, TABULEIRO,
SÃO ROMÃO E ALTANEIRA ).
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO
Altaneira 14 de Outubro 2014.
COMUNICADO
A comissão Disciplinar do 16º Campeonato
Altaneirense Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 13 Outubro de 2014, marcada
pra 19h00min teve uma tolerância de 20 minutos e terminou as 21:20hs, para
julgar o caso do Representante da Equipe Serrano Futebol Clube José Aldir Ribeiro (Zé) partida realizada 21/09/2014.
Que foi relatado pela a equipe de Arbitragem. Por motivo de ofensa moral contra o Árbitro principal Paulo Gomes
Porfirio o mesmo Relatou em sumula. Cabendo a Comissão Disciplinar condena-lo.
A pena convertida em multa em cumprimento ao Art. 37º no seu paragrafo 1º 20
Quilos de alimento não perecível que será devolvido a sua equipe dividido em
forma de sexta básica pra 08 (oito) equipes.
Art. 35 - Serão aplicadas
penalidades classificadas em: advertência, desqualificação, eliminação e
multas, a todas as pessoas de responsabilidade definida (atletas e dirigentes)
e, pertencentes às equipes inscritas no campeonato, bem como, suas respectivas
torcidas que venham a incorrer em infrações previstas neste regulamento serão
punidas de acordo com o estatuto do torcedor.
Em caso de reincidência pena de perda 03 (três)
pontos.
Obs. O mesmo cabe recurso.
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO
Altaneira 14 de Outubro 2014.
COMUNICADO
A comissão Disciplinar do 16º Campeonato
Altaneirense Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 13 Outubro de 2014, marcada
pra 19h00min teve uma tolerância de 20 minutos e terminou as 21:20hs, para
julgar o caso do Representante da Equipe Serrano Futebol Clube José Alecsandro Filho (Sandro) partida
realizada 21/09/2014. Que foi relatado pela a equipe de Arbitragem. Por
motivo de ofensa moral contra o Árbitro
principal Paulo Gomes Porfirio o mesmo Relatou em sumula. Cabendo a Comissão Disciplinar
condena-lo. A pena convertida em multa em cumprimento ao Art. 37º no seu
paragrafo 1º 20 Quilos de alimento não perecível que será devolvido a sua
equipe dividido em forma de sexta básica pra 08 (oito) equipes.
Art. 35 - Serão aplicadas
penalidades classificadas em: advertência, desqualificação, eliminação e
multas, a todas as pessoas de responsabilidade definida (atletas e dirigentes)
e, pertencentes às equipes inscritas no campeonato, bem como, suas respectivas
torcidas que venham a incorrer em infrações previstas neste regulamento serão
punidas de acordo com o estatuto do torcedor.
Em caso de reincidência pena de perda 03 (três)
pontos.
Obs. O mesmo cabe recurso.
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO
Altaneira 14 de Outubro 2014.
COMUNICADO
A comissão Disciplinar do 16º Campeonato
Altaneirense Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 08 Outubro de 2014, marcada
pra 19h00min teve uma tolerância de 40 minutos e terminou as 21:20hs, para
julgar o caso do atleta Antônio Ferreira
Amorim Filho (Iran) partida realizada 27/09/2014. Que foi relatado pela a
equipe de Arbitragem. Na qual ficou decidido por unanimidade que: não viu
necessidade de punição do atleta.
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO
Altaneira 08 de Outubro 2014.
COMUNICADO
A comissão Disciplinar do 16º Campeonato
Altaneirense Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 08 Outubro de 2014, marcada
pra 19h00min teve uma tolerância de 40 minutos e terminou as 21:20hs, para
julgar o caso do atleta Israel Cristiano
Oliveira Silva (Cristiano) partida realizada 27/09/2014. Para analisar o
relatório da equipe de Arbitragem. Como o atleta e nem o representante
compareceu para a sua defesa, fica marcada para a data seguinte: 13/10/2014. (segunda-feira)
o não comparecimento implicará no julgamento a revelia.
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO
Altaneira 08 de Outubro
2014.
COMUNICADO
A comissão Disciplinar do 16º Campeonato
Altaneirense Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 08 Outubro de 2014, marcada
pra 19h00min teve uma tolerância de 40 minutos e terminou as 21:20hs, para
julgar o caso do atleta Cicero Jefferson
Gomes Teixeira (Jefferson) partida realizada 27/09/2014. Que foi relatado
pela a equipe de Arbitragem. Na qual ficou decidido por unanimidade que: o
atleta ficará 01 (uma) partida de suspenção a automática.
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO
Altaneira 08
de Outubro 2014.
COMUNICADO
A comissão Disciplinar do 16º Campeonato
Altaneirense Futebol de Campo 2014.
Em reunião realizada nesta data 08 Outubro de 2014, marcada
pra 19h00min teve uma tolerância de 40 minutos e terminou as 21:20hs, para
julgar o caso do atleta Raimundo Cruz
Amorim (Ivanildo) partida realizada 27/08/2014. Que foi relatado pela a
equipe de Arbitragem. Na qual ficou decidido que: levando em consideração que o
referido atleta sempre teve um comportamento exemplar é réu primário. Em
virtude disso o atleta foi submetido a pena mínima 06 (seis meses) de suspenção
a partir desta data.
Obs. Ainda cabe recurso.
ART
35º - PARAGRAFO 2º- O atleta, membro da comissão
técnica e dirigente, que cometer ato de agressão física a atletas equipe de
arbitragem, representantes, membros do CDE e do (A.E.A), ficarão excluídos de
qualquer competição esportiva do (A.E.A) pelo prazo de 02 (dois) anos , a
contar da data de publicação da punição, independente das demais sanções que
lhe possam ser impostas pela CDE.
PARAGRAFO 5º- As sanções anteriormente descritas, serão aplicadas
independentemente de sanções cíveis e criminais, que por ventura a CDE ou a(s)
parte(s) agredida(s) durante a competição possam apresentar. Todas as penas
impostas pela CDE terão validade em todas as competições organizadas pela (A.E.A) e em competições organizadas
pelas Secretarias e Diretorias de Esportes das Localidades que compõem o
Consórcio do Circuito dos Campeonatos (
SERRA DO VALÉRIO, TABOQUINHA, TABULEIRO, SÃO ROMÃO E ALTANEIRA ).
PRESIDENTE
Manuel de Sousa
VICE-PRESIDENTE
Ossean David Alencar
SECRETÁRIO
Edinaldo Aureliano (Negão) SECRETÁRIO
Altaneira 09 de Outubro
2014.
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